Braga acrescenta suspensão de IBS e CBS no fornecimento de agropecuário in natura para exportar
Segundo o relator, a mudança ocorreu "para evitar acúmulo de créditos tributários, preservando competitividade do setor exportador brasileiro".
A alteração se deu no Artigo 82, que trata da suspensão do pagamento do IBS e da CBS no fornecimento de bens materiais, com o fim específico de exportação, a empresa comercial exportadora que atenda cumulativamente alguns requisitos.
O texto especifica que fica suspenso esse pagamento para o contribuinte do regime regular cuja receita bruta decorrente de exportação para o exterior, nos três anos-calendário imediatamente anteriores ao da aquisição, tenha sido superior a 50% de sua receita bruta total de venda de bens e serviços no mesmo período, após excluídos incidentes sobre a venda.