CVM prevê 11 temas para consulta pública em 2025, passando por suitability e influenciadores

A Agenda Regulatória da Comissão de Assuntos Mobiliários (CVM) prevê onze temas para consultas públicas ao longo de 2025, a começar por "suitability", que passa pela ampliação dos produtos de varejo, com flexibilização de requisitos e mais oportunidades no mercado de securitização, private equity e investimentos no exterior; revisão do investidor qualificado (limite e forma de aferição) e o resultado do estudo de avaliação de resultado regulatório a este respeito.

Outros tópicos na lista da CVM são, novamente, os influenciadores digitais e a regra de analistas, o crowdfunding e ações em tesouraria, entre outros.

Influenciadores

Neste tópico, o objetivo será recolher impressões do mercado sobre regras a serem seguidas pelos agentes regulados na contratação de influenciadores digitais, além de eventuais ajustes para a promoção e divulgação de conteúdos em plataformas de mídia e redes sociais. Trata-se, segundo a CVM, de continuidade à consulta pública SDM 4/23.

Crowdfunding

Segundo a CVM, aqui o objetivo é incorporar valores mobiliários emitidos por companhias securitizadoras, assegurando que operações nessa linha feitas por meio de plataformas eletrônicas e tokenizadoras sejam mais transparentes, juridicamente seguras e protegidas.

Ações em Tesouraria

Trata-se da revisão da definição de ações em tesouraria e previsão de intervalo mínimo entre recompras sucessivas e cancelamentos de ações em circulação. A ideia é excluir ações em tesouraria da definição e ações em circulação.

Outros temas

Na lista para consulta pública da CVM ainda constam os seguintes temas: revisão das Resoluções CVM 135 e 31 com foco em mercados menores e tokenização; registro e informações de investidores não residentes (INR) e adoção de práticas internacionais contra lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas; regime informacional dos fundos de investimento financeiros; requisitos para agências de rating se alinharem às normas europeia; ajustes à resolução 44, sobre divulgação de fatos relevantes e comunicações ao mercado; ajustes na resolução 160; e modernização e regras para fundos de investimento imobiliário (quórum qualificado para assembleias, regime informacional, encargos e outros).