Por que a tabela do imposto de renda precisa ser corrigida?
Paulo Ayres Barreto explica que o não reajuste aumenta a tributação das pessoas, que acabam pagando mais imposto sobre a renda.
Paulo Ayres Barreto, professor de Direito Tributário Paulo Ayres Barreto, do Departamento de Direito Económico, Financeiro e Tributário da Faculdade de Direito (FD) da Universidade de São Paulo. (Foto: Reprodução)
Um assunto sempre em pauta, principalmente em época de eleição presidencial, é o reajuste das alíquotas da tabela do imposto de renda. A tabela, eventualmente, passa por reajustes anuais, justamente para evitar a defasagem. Cobrado dos assalariados, o Imposto de Renda da Pessoa Física recebe críticas por ter se tornado fonte de desigualdade tributária. A tabela que prevê as alíquotas de contribuição para cada faixa salarial não é reajustada desde 2014.
Um estudo da Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados mostra o tamanho da defasagem. Até o início do Plano Real, a tabela era atualizada regularmente. Tomando como base essa tabela, caso fosse atualizada hoje pela inflação acumulada do período, a isenção abarcaria a faixa dos que recebem até R$ 4.608 (3,8 salários mínimos).
O professor de Direito Tributário Paulo Ayres Barreto, do Departamento de Direito Económico, Financeiro e Tributário da Faculdade de Direito (FD) da Universidade de São Paulo, explica que “o não reajuste aumenta a tributação das pessoas, que acabam pagando mais imposto sobre a renda”.
O reajuste das alíquotas deve ser feito através de um projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo e deveria ser feito anualmente, como os reajustes normais, mas quando isso não ocorre essa diferença quem paga é o trabalhador. O professor avalia que a atualização com base no salário mínimo ou na inflação poderia evitar que a correção chegasse ao ponto que está hoje, defasada por anos, e que essa prática no País advém de usar essa arrecadação como renda, ao invés de cortar gastos públicos ou criar uma nova fonte de renda ou arrecadação.
O contribuinte não paga imposto sobre a parcela correspondente à faixa de isenção. Na tabela do IR isso pode ser verificado pelos valores maiores da parcela a deduzir. Antes da mudança, esses montantes eram R$ 158,40 para a alíquota de 7,5%, R$ 370,40 para a alíquota de 15%, R$ 651,73 para a alíquota de 22,5% e R$ 884,96 para a alíquota de 27,5%.