7 questões-chave sobre o possível imposto sobre grandes fortunas

Com a queda na arrecadação fiscal devido aos efeitos da pandemia de covid-19, muito tem se falado sobre a possibilidade de tributar grandes fortunas no Brasil, como uma tentativa de reduzir os impactos provocados pela crise.

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Frederico Bastos: dados levantam dúvidas sobre impostos de fortunas. (Foto: Divulgação)

Os tributaristas Frederico Bastos e Daniel Zugman, sócios do escritório BVZ Advogados e membros do Núcleo de Pesquisa em Tributação do Insper, conduzem uma pesquisa sobre a experiência de diversos países de um tributo semelhante para grandes patrimônios, do ponto de vista arrecadatório, e sobre os 37 projetos de lei protocolados na Câmara dos Deputados e no Senado Federal sobre o assunto entre 1989 e maio de 2020. Ouvimos os especialistas acerca do assunto:

1. Afinal, a tributação de grandes fortunas é uma possibilidade real no Brasil?

No contexto de uma reforma tributária, o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) e outras medidas que afetam os contribuintes com maior capacidade financeira estão sendo aventadas, tais como faixas mais altas de tributação da renda da pessoa física, tributação de dividendos, aumento das alíquotas do imposto sobre heranças e doações, tributação de fundos exclusivos etc. Assim, pode ser o IGF ou outro tributo, mas existe uma tendência de que a potencial reforma traga um aumento da carga tributária para pessoas de maior capacidade financeira.

2. Os países que adotaram a tributação sobre grandes fortunas foram bem-sucedidos do ponto de vista arrecadatório?

Doze países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) já instituíram tributos sobre fortunas em suas legislações e, atualmente, apenas Espanha, Noruega e Suíça fazem uso desse tributo. É importante observar, então, que o número de países que adota tal imposto vem reduzindo. Percentualmente, conforme dados da OCDE, os valores arrecadados com os tributos sobre fortunas representam pouco da arrecadação total tributária nesses países.

Os dados levantam dúvidas a respeito da efetividade do imposto sobre fortunas, tanto no que se refere à arrecadação como em relação à redução das desigualdades sociais, principalmente quando comparado aos tributos já existentes (renda, transferências patrimoniais, doações etc.)”, disse o tributarista Frederico Bastos

3. Para o Brasil, o IGF faria sentido?

Embora o Brasil enfrente um grande desafio em relação às contas públicas, é possível que o IGF não seja o tributo ideal para trazer a eficiência arrecadatória que o sistema precisa nesse momento. Além disso, no caso brasileiro, a figura do IGF viria adicionalmente aos tributos que já incidem sobre patrimônio (IPTU, IPVA, ITR, ITCMD e ITBI), para além da tributação da renda e de ganhos de capital (que incidem em bases universais). Isso não necessariamente impede a instituição do IGF, mas é preciso avaliar a pertinência e os impactos econômicos desse tributo em nossa realidade.

4. Quando falamos de tributação de grandes fortunas, podemos comparar a realidade brasileira a outros países?

Estatisticamente, esses tributos sempre tiveram baixa representatividade em relação ao total arrecadado pelo respectivo país, lembram Bastos e Zugman. Cada país adota um modelo diferente de imposto, aplicado no contexto específico de seu sistema tributário e, portanto, experiências estrangeiras devem ser colocadas em perspectiva e não podem ser importadas levianamente.

As experiências identificadas na pesquisa referida revelam variação significativa entre as bases de cálculo atribuídas ao tributo em cada um dos países que adotam a tributação de fortunas, grande variação de alíquotas e, também, grande variação no tamanho do patrimônio que é considerado “fortuna” para fins de tributação, consideram os especialistas.

Ou seja, não existe uma receita pronta ou consolidada para a implementação de um tributo sobre fortunas. É imprescindível considerar as peculiaridades de cada país e sistema tributário.

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Daniel Zugman: criação de novos tributos deve se fundamentar em números. (Foto: Divulgação)

5. Quais são os projetos de lei que tratam do assunto na Câmara dos Deputados e no Senado Federal? Em que momento eles estão?

Há 37 projetos ao todo, sendo que 31 foram apresentados pela Câmara, 5 pelo Senado e somente 1 pelo Executivo. Num período de 32 anos, a apresentação de projetos para tributar grandes fortunas se concentrou em 9 desses anos. O ano de 2020 possui o maior número de projetos apresentados sobre a matéria, totalizando 13 projetos, o que sinaliza existir relação entre a pretensão de tributar grandes fortunas e crises econômicas. Dos projetos apresentados até hoje, a grande maioria (26) não chega a fazer levantamentos sobre previsão de receita.

A maioria dos projetos de lei apresentados não se baseia em estudos aprofundados e não contém projeções sobre potencial arrecadatório versus custos de implementação e fiscalização, bem como sobre eventuais efeitos colaterais do imposto (por exemplo, fuga de capitais). É preciso cautela, pois a criação de novos tributos deve se fundamentar em números e fatos e não em ideias abstratas de justiça que, na prática, podem não se confirmar”, explica o advogado Daniel Zugman, especializado em Direito Tributário e planejamento patrimonial e sucessório.

Clique aqui e confira os projetos de lei referentes ao imposto sobre grandes fortunas

6. Quais são os impactos econômico de uma tributação para pessoas com grandes patrimônio no Brasil?

A fase 3 do estudo do Insper avaliará os possíveis impactos econômicos para o país no caso de instituição do IGF. Inserimos essa etapa justamente porque há dúvidas sobre (a) eficiência arrecadatória; (b) custos de fiscalização; e (c) possível fuga de capitais do país.

7. Como vocês avaliam a atual política fiscal do País?

Brasil precisa evoluir e passar a fazer política fiscal (com dados técnicos, objetivos de longo prazo, coerente com o sistema e com os interesses do país) e não apenas implementar políticas arrecadatórias  de curto prazo e cujo objetivo é sanar déficits arrecadatórios.

(Fonte: LETS Marketing) 

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