Demissão por recusar vacina ainda divide argumentos jurídicos
Para advogados empresariais, contudo, antes de demitir, por justa causa, funcionários que recusem a vacinação, é recomendado que as empresas aguardem a promulgação de norma.
Janaina Lopes: demissão por recusar vacina ainda divide argumentos jurídicos. (Foto: Divulgação)
Empregados que se recusarem a tomar vacina podem ser demitidos por justa causa, de acordo com guia técnico publicado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Para o órgão, a vacinação contra a covid-19 é uma direito-dever de empregadores e empregados, em atenção ao Plano Nacional de Vacinação. Na publicação referida, ainda reforçou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em dezembro decidiu que a vacinação obrigatória é constitucional.
Para advogados empresariais, contudo, antes de demitir, por justa causa, funcionários que recusem a vacinação, é recomendado que as empresas aguardem a promulgação de norma, pelo Poder Público, sobre a obrigatoriedade da vacina e as medidas restritivas em caso de negativa.
Com base no artigo 158 da CLT, “há Juristas que defendem a aplicação da justa causa (caso o trabalhador recuse a vacinação), fundamentando a sobreposição do direito coletivo à saúde pública e a segurança dos trabalhadores aos diretos da personalidade, somado à previsão constitucional, cabendo, então, às empresas garantir aos funcionários um ambiente de trabalho saudável e seguro, estando, assim, justificada a possibilidade da exigência que o trabalhador se vacine”, explica a advogada trabalhista do escritório Araúz & Advogados Associados, Janaina Lopes.
A especialista em Direito do Trabalho alerta, contudo, que a dispensa por justa causa é temerária devido à ausência de previsão legal. “Poderia configurar dispensa discriminatória pela violação às previsões constitucionais da igualdade, dignidade da pessoa humana e legalidade, e do disposto na Lei 9.029/95, que veda práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho”.