KPMG: empresas devem ficar atentas ao preenchimento do ECF para evitar multas

Prazo para entrega do documento é até 30 de setembro .

Todas as empresas domiciliadas no país, independente da nacionalidade e finalidade, inclusive as filiais, sucursais ou representações no Brasil das pessoas jurídicas com sede no exterior, sujeitas ou não ao pagamento do imposto de renda, deverão entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano-calendário de 2020, até o dia 30 de setembro. Segundo o sócio da área de tributos da KPMG, Marcos Grigoleto, apesar de as companhias brasileiras estarem acostumadas e obrigadas a lidar com complexos desafios impostos pelo Fisco Federal para apresentar corretamente informações contábeis e fiscais, ainda inúmeras delas encontram-se expostas às altas penalidades por adotarem inadequados procedimentos no preenchimento dos dados e na apuração dos impostos e contribuições.

"Muitas vezes, isso ocorre em decorrência de correspondentes falhas dos sistemas, parametrizações ou processos manuais. Por outro lado, o Fisco, nos últimos anos, tem dado a possibilidade de os contribuintes se anteciparem e retificarem eventuais inconsistências nas obrigações acessórias", explica o sócio.

As autoridades fiscais estão atentas às incorreções nos preenchimentos das informações da ECF. Em alguns casos, como na inclusão incorreta das informações do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as multas aplicadas pela Receita Federal foram de 3% sobre a diferença de cada linha incorreta no documento. Além disso, dependendo da quantidade de erros, poderá haver uma autuação com valores bem significativos, impactando assim o caixa das empresas.

"Diante desse cenário, muitas empresas já se mobilizaram e passaram a ficar mais atentas ao atendimento às regras de compliances fiscais, porém ainda temos muito a evoluir. Nesse sentido, diante da difícil tarefa de adequação a todas as normas de cumprimento dessas obrigações, é essencial que elas efetuem o correto preenchimento da ECF. As penalidades da Receita Federal têm sido elevadas e o Fisco está, cada vez mais, intensificando o cruzamento das informações, a fim de identificar possíveis irregularidades", finaliza o sócio.

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é um documento fiscal que veio para substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Trata-se de uma obrigação acessória que abrangerá todo o ano-calendário e que deverá ser transmitida através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) com todas as informações relacionadas à apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).