Danos ao meio ambiente afetam empresários e imagem do País perante agentes internacionais

Comprovação de danos ambientais pode gerar multas significativas e criar barreiras para investidores internacionais. Eficiência dos órgãos de controle brasileiros é apontada como possível solução.

A legislação ambiental no Brasil é ampla e complexa, e o regime de responsabilidade é bastante extenso. Companhias que se envolverem diretamente com uma violação ambiental podem ser multadas em até R$ 50 milhões ou sofrerem sanções penais,incluindo prisão de executivos e diretores.

“Neste sentido, no caso de uma degradação ao meio ambiente, não só aquele que causar o dano pode ser responsabilizado, mas também terceiros e aqueles que se envolverem indiretamente com o tema”, informa Rafael Feldmann, especialista em Direito Ambiental e sócio da Cascione Pulino Boulos Advogados. “Fornecedores, investidores e contratados podem eventualmente também ser responsabilizados”, completa.

Fica claro, portanto, que o risco por não cumprir requisitos socioambientais (ESG) é demasiadamente alto e pode, inclusive, inviabilizar por completo a operação de negócios no Brasil.

Rafael FeldmannRafael Feldmann é advogado, especialista em Direito Ambiental e sócio do escritório Cascione Pulino Boulos Advogados. (Foto: Divulgação)

Setores como infraestrutura e agronegócio apresentam maior sensibilidade

A legislação é suficientemente clara ao mencionar que todo e qualquer indivíduo ou pessoa jurídica pode ser responsabilizado(a) por danos ambientais. Ao mesmo tempo, como diversas obrigações da legislação envolvem a todos, o tema pede a atenção da sociedade de forma geral (inclusive, considerando o fato de que somos o país com a maior biodiversidade e o maior número de ativos ambientais do mundo).

Um dos principais instrumentos de comando e controle da legislação sobre o meio ambeite é o licenciamento ambiental, o qual está enraizado e difundido entre a União, os Estados e grande parte dos Municípios. Este procedimento consiste em monitorar atividades sensíveis e conceder licenças e autorizações tão somente para aqueles que cumprirem uma série de requisitos e parâmetros de mitigação.

“Empresas no ramo de infraestrutura, como óleo e gás, saneamento, mineração, energia, entre tantos outros exemplos, são as que merecem este recorte. Neste sentido, é correto dizer que as atividades sensíveis (ou seja, aquelas que tem maior capacidade de degradação e/ou potencial poluidor) são as que deveriam chamar maior atenção”, reforça Feldmann.

O agronegócio é também diretamente impactado pela legislação, principalmente pelo Código Florestal. Esta norma impõe uma série de restrições de supressão de vegetação em imóveis rurais, que se referem à reserva legal e às áreas de preservação permanente.

Degradação da Amazônia impacta atratividade para investidores estrangeiros

A soberania do Brasil deve ser respeitada e dificilmente será possível interferir na política ambiental brasileira de forma direta. Contudo, nossa atual imagem sofre um constante processo de desconstrução à luz dos índices de desmatamento que estão crescendo ano após ano, principalmente na Floresta Amazônica.

A degradação da Amazônia é uma das imagens mais recorrente do Brasil no contexto internacional – e, apesar de esforços de parte dos gestores públicos pelo País, a visão estrangeira sobre a degradação continua negativa.

Neste sentido, é possível que determinados países passem a demandar que produtos adquiridos do Brasil necessitam de due diligence e de comprovação de que não estão contribuindo com o desmatamento.

Para Feldmann, “não é de hoje que o desmatamento é um problema, mas fato é que piorou demais nos últimos 3 anos. O Brasil vai muito mal na agenda de combate ao desmatamento, como também pouco contribui nos debates internacionais (o que não era a realidade no passado). É uma pena que tenhamos atingido este cenário, pois o nosso retrospecto diplomático era muito positivo e a nossa liderança em tratados e compromissos já teve mais relevância”, completa.

O especialista ainda cita que essa postura política precisa ser revertida ainda no curto prazo. “Investidores internacionais avaliam este tipo de conduta antes de entrarem no País, ainda mais agora em que as evidências científicas mostram o quanto já somos e o quanto seremos afetados pelas mudanças climáticas (como exemplo, o último relatório do IPCC agora em agosto)”.

A legislação brasileira em matéria ambiental é sofisticada, mas isto já não basta para convencer players internacionais. Nosso principal problema está na deficitária estrutura dos órgãos de controle. A fiscalização de normas ambientais é feita pelo IBAMA e pelas Secretarias Estaduais e Municipais. “Entretanto, o baixo orçamento e a precarização de tais agências é o que nos coloca no triste cenário que vivenciamos atualmente. É muito chocante que estejamos neste imbróglio, pois já temos a faca e o queijo na mão para solucionar tal postura”, complementa Feldmann.

O Código Florestal brasileiro, a despeito de algumas imperfeições, foi construído mediante consenso legislativo e já é reconhecido como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se de uma norma que já traz bons caminhos e que precisa ser cumprida e implementada com eficiência. 

Legislação brasileira: capacitação de órgãos reguladores é fundamental

Para Feldmann, apesar das imperfeições e pontos de melhoria, o arcabouço normativo brasileiro é bem estruturado. “Ele vem sendo construído com normas técnicas, debate legislativo sério e boa jurisprudência ao longo de, pelo menos, quatro décadas”, afirma o sócio.

Segundo o especialista, na linha do que cabe melhoria, “inexistem leis claras para a implementação de um mercado de carbono nacional e essa demanda é mais do que urgente, à luz das discussões que ocorrerão na Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP de Glasgow), em novembro/2021. O tema de pagamento por serviços ambientais também é algo que precisará de diversas normas – o que, também, é bem-vindo”, finaliza.

Outro entrave está na capacitação de órgãos ambientais para que consigam efetivamente cumprir sua função institucional e exercer a fiscalização.

Feldmann explica que além desta capacitação, a qual se resolve com vontade política e alocação de orçamento específico, é primordial evitar que propostas legislativas não favoráveis sejam aprovadas no Congresso Nacional, o que, ao final do dia, gerará mais insegurança jurídica e judicialização. “O último PL n.º 3.729/2004, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, é um bom exemplo de uma ideia de aprimoramento que, no início, poderia fazer sentido e, que, ao final da tramitação na Câmara dos Deputados, trouxe uma redação com mais retrocessos do que avanços”, finaliza o especialista.

A temática ambiental é complexa e urgente. Por isso, espera-se que a legislação, ainda que bem estruturada, seja aprimorada e modificada no curtíssimo prazo.

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