Incentivo à reciclagem com dedução no imposto de renda deve alavancar o setor

Artigos que permitem incentivos fiscais em programas de reaproveitamento são promulgados.

Lei da Reciclagem também tem o potencial de alavancar as ações ESG, segundo especialista. (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

 

reciclagem no país deve ganhar força com as novas regras que permitem deduções no Imposto de Renda para quem apoiar programas de reaproveitamento de resíduos. O presidente Jair Bolsonaro promulgou, no dia 5 de agosto, os artigos vetados da Lei 14.260/2021, também chamada Lei da Reciclagem, que estabeleceu incentivos à indústria da reciclagem, criando o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e os Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle). 

Em julho deste ano, o Congresso Nacional derrubou os vetos presidenciais para que pessoas físicas e jurídicas tenham dedução no imposto de renda por meio do apoio a projetos e atividades relacionadas ao setor de reciclagem. A justificativa do presidente para os vetos era que os artigos resultariam em “renúncia de receita, sem a demonstração do seu impacto fiscal e a apresentação de contrapartidas que resguardem o alcance das metas fiscais". O Congresso, porém, não aceitou os argumentos do Executivo e os vetos foram derrubados, obrigando Bolsonaro a restabelecê-los na lei por meio da promulgação. 

Na prática, os benefícios funcionam como a Lei Rouanet de incentivo à cultura, só que voltados ao meio ambiente e economia circular. Com a nova legislação, pessoas e empresas poderão solicitar o desconto no IR ao colaborarem com programas ligados à área, tais como: capacitação de profissionais, aquisição e manutenção de equipamentos de coleta seletiva, fortalecimento de catadores na cadeia produtiva, incubadoras de empresas, implantação e adaptação de infraestrutura física de microempresas, de pequenas empresas, indústrias, cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis etc. Também integram a lista de incentivos fiscais o apoio financeiro a pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e desenvolvimento de novas tecnologias para agregar valor ao trabalho de coleta de materiais reutilizáveis e recicláveis. 

A consultora Érica Perin, sócia da EY para a área de Impostos, explica que, com as novas regras, a União faculta às pessoas físicas e jurídicas tributadas pela sistemática do Lucro Real a opção pela dedução de parte do imposto sobre a renda, pelo período de cinco anos, sobre a quantia efetivamente aplicada nos referidos projetos, aprovados previamente pelo Ministério do Meio Ambiente, até o limite de 6% para pessoas físicas e até 1% do imposto devido para pessoas jurídicas. 

De acordo com a justificativa do autor do projeto de lei original, o deputado Carlos Gomes (Republicanos-RS), somente 3% dos resíduos são reciclados no Brasil. Considerando padrões internacionais e os especialistas do setor, o país tem potencial para chegar até a 35% de aproveitamento desse material.  

“A expectativa, com a instituição desse incentivo fiscal, é o desenvolvimento significativo de ações voltadas para estimular a cadeia produtiva da reciclagem, com vistas a fomentar o uso de matérias-primas e insumos de materiais recicláveis e reciclados no Brasil”, afirma Érica. “O fortalecimento da atividade da reciclagem reduzirá a quantidade de resíduos depositada em aterros sanitários e em lixões, podendo gerar mais empregos e renda, bem como melhorias de vida para as pessoas que dependem economicamente dessa atividade”, diz a consultora da EY. 

A Lei da Reciclagem também tem o potencial de alavancar as ações ESG (ações sociais, ambientais e governança) nas empresas. “Sob a perspectiva fiscal, os tributos ambientais funcionam não apenas como fonte de receitas, mas também como instrumento de política ambiental. Como resultado, os governos tributam sobre uma variedade de produtos para incentivar ou desencorajar o consumo”, diz Érica. 

Levantamento realizado pela EY identificou mais de 4.400 tributos e incentivos ambientais em vigor em 45 países ao redor do mundo. O objetivo desses países é inibir práticas avessas à sustentabilidade, como o gasto de água, poluição, descarte sanitário, emissões e poluentes e plástico e embalagens, por exemplo. Da mesma forma, os governos oferecem isenções de tributos para certos produtos, usos ou contribuintes qualificados.  

Também foram identificados pela EY mais de 3.700 incentivos fiscais com foco em sustentabilidade, que geralmente podem ser divididos em três categorias: incentivo à redução do consumo de recursos naturais; incentivo à mudança para fontes de energia renováveis ou alternativas; incentivo à inovação de novos produtos e processos de fabricação de baixo carbono.  

“No Brasil, apesar de vigorarem diversos incentivos fiscais, há uma lacuna para matérias muito importantes como a questão da emissão carbono, bem como a tributação do mercado de seus créditos, por exemplo, e que estão previstos em diversos projetos de lei”, conclui a consultora da EY. 



Fonte: Agência EY