Programa de conformidade em proteção de dados traz competitividade às empresas

Privacidade é exigência global, com empresas buscando seguir as melhores práticas regulatórias por meio da harmonização das leis vigentes em diferentes países.

Programa de conformidade em proteção de dados traz competitividade às  empresasA dosimetria definida pela ANPD torna mais completo o cenário brasileiro de regulação de dados pessoais. (Foto: Divulgação/Agência EY)

AANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) publicou na segunda-feira passada (27/02) o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas. Essa norma, bastante aguardada pelo mercado, dá segurança jurídica para a atuação sancionadora da ANPD. Na prática, a autarquia federal passa a ter todos os instrumentos necessários para aplicação de punições previstas na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) para empresas e órgãos públicos que descumprirem essa legislação.

As empresas em conformidade com a LGPD, em vigor desde setembro de 2020, e que contam com um programa de conformidade em proteção de dados não têm motivos para temer a atuação sancionadora da ANPD.

“Essas organizações perceberam há muito tempo que estar em conformidade com a legislação de proteção de dados é também estar em dia com as boas práticas de governança. No contexto econômico atual, em que as empresas fazem negócios com outras no país todo e em outros países, a conformidade é uma necessidade para se manterem competitivas”, diz Marcos Sêmola, sócio da EY para consultoria em cibersegurança.

“Há mais de 150 leis de privacidade no mundo, incluindo o GDPR, regulamento de proteção de dados em vigor na União Europeia, o que evidencia a relevância do tema”. A privacidade é exigência global, e as empresas têm demandado trabalhos de harmonização entre as leis vigentes em diferentes países para que seus programas sigam as melhores práticas regulatórias.

Não basta, portanto, fazer uma primeira adequação à LGPD e considerar que isso seja suficiente. “O programa de conformidade faz com que a empresa, o agente de tratamento, revisite constantemente suas práticas, com base nas leis vigentes e naquelas que venham a ser aprovadas”, afirma Sêmola. “Há uma equipe dedicada, que promove treinamentos de conscientização sobre como fazer o tratamento adequado dos dados pessoais, além de monitorar diariamente se a empresa continua no caminho da conformidade”. Esse time é comandado pelo Encarregado de Proteção de Dados ou DPO (Data Protection Officer), denominação utilizada internacionalmente.

A dosimetria definida pela ANPD torna mais completo o cenário brasileiro de regulação de dados pessoais, na medida em que define as circunstâncias, as condições e os métodos de aplicação das sanções, considerando, entre outros aspectos, o dano ou prejuízo causado aos titulares de dados pelo descumprimento da LGPD.

A dosimetria pode ser explicada como o método que orienta a escolha da sanção mais apropriada para cada caso em que houver violação à LGPD, permitindo, ainda, calcular o valor da multa aplicável ao infrator. Nos últimos meses, conforme observa Sêmola, houve diversos avanços legislativos como a constitucionalização da proteção de dados pessoais, que se tornou um direito fundamental, e a transformação da ANPD em autarquia federal, deixando assim de estar vinculada à Presidência da República.

Incidentes de segurança da informação

ransomware está entre os incidentes de segurança da informação mais comuns no mundo. O Brasil é o quarto maior alvo desse tipo de ataque, atrás somente dos Estados Unidos, do Reino Unido e da Espanha, de acordo com relatório recente de ameaças cibernéticas divulgado pela SonicWall. 

O ataque de ransomware envolve o sequestro de dados. Isso ocorre quando o criminoso ou grupo criminoso tem acesso a dados sensíveis de uma empresa, criptografando-os na sequência e tornando-os inacessíveis. A impossibilidade de acesso a esses dados interrompe as atividades corporativas, o que produz efeitos, que podem ser financeiros (com perda de receita), reputacionais (exposição resultante do incidente abala a reputação) e operacionais (comprometimento da produção ou do serviço prestado).

“A melhor maneira de se proteger é se preparar para o pior cenário possível por meio do desenvolvimento de uma estrutura de governança de riscos. Essa estratégia dá para a empresa aquilo que chamamos de resiliência cibernética”, finaliza Sêmola.