Reforma Tributária - o momento ideal

A Reforma tributária é tema que segue nas pautas do legislativo há algumas décadas.

@eubernardocoelho-Andre-Debora-Final-34André Ronaldo Teófilo, Sócio Sênior do escritório Teófilo & Raspantini Sociedade de Advogados e Débora Raspantini, Sócia Sênior do escritório Teófilo & Raspantini Sociedade de Advogados.

Reforma Tributária é tema que segue nas pautas do legislativo há algumas décadas. Quando se fala em reforma tributária, alguns se nutrem da expectativa de que haverá um abrandamento na carga tributária. Contudo, dificilmente isto irá ocorrer. No atual momento se mostra imperativo entender quais as expectativas que a sociedade deve nutrir em face a presente Reforma.    

Os principais Projetos que tramitam no Congresso sobre a Reforma Tributária, são:

  • Projeto de Lei nº 2.337/2019: Dentre outros aspectos se pauta na retomada da Tributação dos Lucros e Dividendos, a serem distribuídos aos sócios;
  • Projeto de Emenda Constitucional – PEC  110 e PEC 45: Possui como diretriz principal a instituição de um modelo dual do Imposto de Valor Agregado (IVA). O IVA, incialmente, será composto pelo Imposto de Bens e Serviços (IBS) — resultado da fusão do ICMS (imposto estadual) e do ISS (imposto municipal) — para Estados e Municípios. Noutra frente, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) unifica tributos federais (IPI, COFINS e COFINS-Importação, PIS e Cide-Combustíveis) arrecadados pela União, o qual formará o IVA Federal.

No entanto uma reforma deve pretender muito mais do que isso, devendo, sobretudo, atacar questões crônicas de nosso sistema tributário. À título exemplificativo, citamos:

  • Redução das Obrigações Acessórias: O custo de qualificação de mão de obra para apuração de tributos e elaboração de declarações ao fisco é altíssimo e por vezes inviabiliza novos empreendimentos. Estudos apontam que o Banco Mundial no Brasil dispende cerca de 1501 horas anuais para o preparo e entrega das obrigações acessórias. Outro fato que evidencia o mesmo estudo, é que o tempo dispendido no Brasil para este fim é maior do que em qualquer outro país do mundo;
  • Estruturação de um sistema que proporcione uma menor tributação nos bens de consumo, distribuindo a tributação de forma justa na renda e, principalmente, no patrimônio. A tributação excessiva sobre o consumo por vezes se mostra injusta, tendo em vista que o mesmo bem ou serviço, ora adquirido por pessoas com um menor poder aquisitivo outrora por pessoas com maior poder aquisitivo irá receber a mesma incidência tributária, fato este que ocorre em diversas situações referentes ao ICMS e ao IPI. Destaca-se, outrossim, que nos moldes os quais os projetos tramitam, ocorrerá um deslocamento de tributação do Consumo para a Renda. No entanto, pouco se escuta e se debate acerca da tributação sobre o patrimônio. Fato é, que referido tema é sensível e fere altos interesses, situação na qual dificilmente existirá um debate amplo sobre uma Reforma que venha desonerar Consumo e Renda, com descolamento de tributação para o Patrimônio. Embora não possamos ser alheios ao fato que a estrutura tributária a nível mundial privilegia uma baixa tributação sobre o patrimônio, sempre concentrando a tributação sobre Renda e Consumo; Esta  alteração, ainda que no presente momento possa ser utópica,  proporcionaria  uma real distribuição de riqueza  e possibilidade de ascensão econômica;   
  • Implementação de uma legislação que vise estabelecer formas alternativas de soluções de conflitos de natureza tributária. O Brasil possui altíssimo índice de judicialização em matéria tributária, face a complexidade do sistema e também por ilegalidades praticadas pelo ente público. Segundo o CNJ – Conselho Nacional de Justiça, em 2.021 as execuções fiscais representavam 36% do total de casos pendentes de julgamento;
  • Aspecto de extrema relevância a ser analisado ao contexto de Reforma Tributária trata-se da implementação de políticas que garantam o retorno social dos valores arrecadados. O Brasil se encontra em último lugar dentre um ranking de 30 países, referente ao retorno dos valores arrecadados em forma de tributos para serviços que geram bem-estar à população, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), 9ª edição do Índice de Retorno de Bem-Estar à Sociedade (IRBES). Os dados são da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), que mede o grau de desenvolvimento em relação à educação, saúde e renda em determinada região. O Brasil se encontra logo atrás de países da América Latina, como Uruguai e Argentina.

Em primeiro lugar do referido ranking, se encontra a Irlanda, que tem uma carga tributária relativamente baixa, d aproximadamente 22,3%, quando comparada a outros países constantes no mesmo estudo. No entanto, tem um excelente nível de desenvolvimento, o que faz que seja atingido o maior valor referente ao IRBES. A título comparativo, no Brasil a carga tributária foi de 33,90% em 2.021.

Em breve análise, é fácil constatar que há países com menor carga tributária e com melhor retorno para sociedade dos valores arrecadados, isto porque tão importante como arrecadar (ou ainda mais) é a gestão que dada a estes recursos. Se faz salutar um intenso debate sobre o tema, isto porque é preciso observar que a ausência de um retorno adequado dos valores arrecadados, se evidencia, dentre outras maneiras com ausência de uma infraestrutura para atração de investimentos. Assim uma logística precária, aliada a alta tributação e insegurança jurídica, se tornam fatores que contribuem para formar o chamado “custo brasil”; fator que sem dúvida afasta investimentos.

O tema Reforma Tributária traz em seu arcabouço desafios e oportunidades, restando, ainda, muitos outros temas e aspectos a tratar, a breve exemplo:  tributação no mundo digital; como “metaverso”, “tokens”, “criptoativos”, “ NFTs”, “blockchain”, dentre outros capazes de gerarem inúmeras possiblidades de transações e, por consequência, geram riqueza, as quais, por sua vez devem  sofrer a incidência tributária. Referido tema tem gerado incipiente regulamentação, no entanto a regulamentação ainda se dá de forma escassa. Sendo a presente Reforma Tributária um mentor para aprofundar estudos sobre a tributação no mundo digital, analisando seus fatos geradores e sua devida incidência tributária.

O tema “Reforma Tributária” carrega grande densidade e cabe profundas digressões, assim, repisamos alguns dos temas abordados:

  • Estruturação de um sistema que promova a justiça social tributária, combatendo a desigualdade nos critérios de tributação;
  • Menor onerosidade na tributação incidente sobre o consumo, promovendo um deslocamento desta tributação para renda, e em especial para o patrimônio;
  • Simplificação nos procedimentos de apuração e Redução das Obrigações Acessórias;
  • Estruturação de políticas públicas que estabeleçam um melhor retorno social dos tributos arrecadados;
  • Legislação que vise estabelecer formas alternativas de soluções de conflitos na seara tributária e, por conseguinte, a redução da judicialização;
  • Tributação no Ambiente Digital.

Para cada um destes itens cabe uma razoável dissertação, devendo existir reflexão e discussão de forma intensa, sendo referido debate salutar  para formação de uma justiça social  tributária.

(Fonte: Teófilo & Raspantini Sociedade de Advogados | Conteúdo de Marca)